Criação de perfil falso no Facebook não foi considerada crime

Foto: Dado Ruvic/REUTERS/ArquivoNELSON MORAIS

Uma mulher de Coimbra acaba de ser acusada da prática de dois crimes de gravações e fotografias ilícitas, por ter utilizado imagens de um homem e de outra mulher, sem a autorização deles, para os difamar no Facebook. Já o facto de a arguida ter criado um falso perfil, nesta rede social, com as fotografias daquele ofendido e como se a ele lhe pertencesse, não foi considerado crime.Estes factos tiveram lugar em dezembro de 2014 e foram investigados pela Diretoria do Centro da Polícia Judiciária. A arguida, hoje com 40 anos, acedeu ao Facebook e copiou pelo menos duas fotografias do homem com quem cortara relações. Depois, criou um perfil daquela rede social a que associou no perfil e capa as fotos. O apelido deste perfil era o mesmo do homem retratado e o nome próprio era diferente.Segundo a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, a arguida enviou vários pedidos de amizade a pessoas que os aceitaram “por terem pensado que tal pedido lhes tinha sido enviado pelo ofendido”. E a seguir alterou o username do perfil para “Piça De Aço Pereira”, escreve o DIAP. Para terminar, sacou também uma foto onde aparecia outra mulher e publicou-a na mesma página de Facebook, referindo-se a essa rival em termos depreciativos.Falsidade informáticaHá jurisprudência que poderia ter levado o procurador titular do inquérito, Jorge Sabroso, a acusar também a arguida de crimes de falsidade informática. No entanto, o magistrado pôs de lado essa hipótese, subscrevendo antes as teses de autores que entendem que a lei portuguesa não prevê e, consequentemente, não sanciona quem cria e usa um endereço eletrónico ou um perfil de Facebook que pretendem parecer o de outrem.”Embora se compreendam as implicações práticas potencialmente nocivas de alguém se fazer passar por uma outra pessoa nas redes sociais (existente ou não no mundo real), o que é agravado pelo uso massificado das mesmas, entendemos que o nosso ordenamento jurídico não confere qualquer proteção à ciberidentidade neste âmbito, não existindo qualquer obrigatoriedade de haver uma correspondência entre o perfil cibernético com a personalidade real”, justifica.

Fonte: Criação de perfil falso no Facebook não foi considerada crime

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.