As vagas a preencher, que serão fixadas por portaria conjunta dos ministérios da Educação e das Finanças, serão “apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento”, adianta o MEC numa nota. Os docentes vinculados que tenham pelo menos 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo de 2013/2014, e com pelo menos cinco anos de serviço com avaliação mínima de Bom, ficam dispensados do período probatório. O ingresso na carreira produz efeitos a 1 de setembro de 2014. O MEC, tal como tinha afirmado anteriormente, avisa que neste concurso serão abertas vagas que correspondam a necessidades permanentes do sistema, de médio e longo prazo.
“Pretende-se selecionar para cada zona pedagógica e grupo de recrutamento os docentes mais experientes e necessários, evitando que necessidades de médio/longo prazo sejam colmatadas com recurso à contratação. Se se verificar necessário, será no próximo ano realizada uma nova vinculação extraordinária”, adianta o MEC que acrescenta que no concurso de mobilidade interna deste ano, os atuais docentes dos quadros de zona pedagógica não serão ultrapassados pelos professores que obtenham vaga através da vinculação extraordinária.
O MEC tem outro concurso na agenda. Ou seja, um concurso interno extraordinário para todos os professores do quadro a realizar em 2015, para impedir que os 2000 docentes que serão colocados este ano ultrapassem colegas mais graduados. O anúncio foi feito na última sexta-feira. A Federação Nacional da Educação (FNE) confirma que os docentes colocados este ano não irão passar à frente dos que estão nos quadros de escola e de zona pedagógica. Esses docentes começam por entrar para um Quadro de Zona Pedagógica (QZP) e depois serão graduados e colocados nas escolas no outro concurso extraordinário. “O Ministério assumiu o compromisso de realizar um concurso interno geral em 2015. Foi o compromisso de criarmos um concurso interno extraordinário intercalar em 2015 para efeitos no ano letivo 2015/2016, em que entram todas as vagas do ano passado, todas as vagas deste ano e as que vierem no próximo ano ainda”, refere João Dias da Silva, secretário-geral da FNE.
As negociações prosseguem esta semana com reuniões entre sindicatos e a tutela, mas Dias da Silva adianta, desde já, que os docentes contratados, que estavam numa prioridade intermédia, vão passar para a última prioridade. Por definir, está o número de vagas que serão abertas para os diferentes grupos de recrutamento e QZP.
A Federação Nacional de Professores (FENPROF) não concorda com a realização separada de um concurso interno e outro externo de professores, temendo que haja “mais confusão” nas escolas. “Não estamos de acordo que seja assim. Isto é uma novidade e uma inovação, fazer hoje um concurso externo extraordinário, depois um concurso interno extraordinário, depois até admitindo que haja outro externo extraordinário, e de extraordinário em extraordinário não vamos ter os problemas resolvidos e vamos tendo mais confusão”, comenta Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF.
As novidades do MEC não se ficam por aqui. Segundo a tutela, até à última quinta-feira, 27 de fevereiro, mais de 2600 educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário tinham solicitado a rescisão por mútuo acordo. Dado o número de pedidos que deu entrada nos serviços do MEC durante o mês de fevereiro, decidiu-se então prolongar o prazo para as rescisões amigáveis até 30 de junho. O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, veio a público afirmar que a poupança de 93,3 milhões de euros com as rescisões amigáveis estava conseguida e que a procura justificava o prolongamento do prazo. E negou que a realizarão de dois concursos separadamente se prenda com objetivos eleitoralistas, vincando que a decisão se enquadra na “política de gestão de recursos humanos”.
O MEC esclarece, em comunicado, que “para os professores pertencentes aos grupos de recrutamento em maior risco de ficarem sem componente letiva estão previstas contrapartidas superiores às oferecidas aos demais grupos de recrutamento”. No caso dos docentes que à data da notificação estejam sem componente letiva, a rescisão por mútuo acordo produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à notificação. Para os professores que tenham componente letiva atribuída, a produção de efeitos verifica-se a partir de 1 de setembro.
A FENPROF reage. “É difícil percebermos por que razão é que, no ano em que se vão provavelmente pôr fora milhares de pessoas, simultaneamente se façam concursos para entrada e mobilidade. Vamos discutir o conjunto de tudo isto para que não fique uma manta de retalhos que só cria confusão”, insiste Mário Nogueira. A FNE, por seu turno, reafirma que os valores oferecidos aos docentes são baixos e suspeita que o alargamento do prazo não produzirá grandes efeitos. “Sabemos que muitos docentes fazem os pedidos, mas, quando estes são diferidos, ainda têm um prazo para decidir se optam por essa solução. E sempre dissemos que este não era o valor adequado para o cálculo desta rescisão”, refere Dias da Silva.