Podem ter acesso à rescisão por mútuo acordo que o Governo lançou professores com menos de 60 anos e carreira nos estabelecimentos públicos.
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O Programa de rescisões por mútuo acordo com professores do Ensino Básico e Secundário foi prorrogado até ao próximo mês de Junho.
Uma portaria publicada hoje em Diário da República dá conta que o Ministério da Educação decidiu dar mais três meses a este programa por causa “da manifestação de vontade de adesão do universo de docentes abrangidos”. O prazo é prorrogado até 30 de Junho. Ao abrigo da anterior portaria, o prazo terminava a 28 de Fevereiro.
Estão abrangidos por este programa de rescisão os professores do ensino básico e educadores de infância que tenham idade inferior a 60 anos, sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e estejam inseridos na carreira dos educadores e dos professores do Ensino Básico e Secundário em estabelecimentos que dependam do Ministério da Educação.
Não podem aceder às rescisões os professores que à data da entrada em vigor do programa estão a aguardar decisão do pedido de aposentação ou de reforma antecipada.
Aos professores que adiram é dada uma compensação nos seguintes termos: se tiver menos de 50 anos, recebem 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço; se tiverem entre 50 e 59 anos de idade recebem 1 mês de remuneração base por cada ano de serviço.