Modelo de Certificado de Formação Profissional
O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Sistema Nacional de Qualificações, prevê, no n.º 6 do artigo 7.º, que a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações é comprovada por certificado de formação profissional regulado por portaria do ministro responsável pela área da formação profissional. A Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações… Ver Artigo completo AQUI.
Índices Remuneratórios- Formadores Contratados
O Decreto-Lei n. 132/2012, de 27 de junho, diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelece no artigo 43º que aos docentes contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo do referido diploma. Deste modo, o índice remuneratório é determinado apenas pela habilitação para a docência que os mesmos possuem (habilitações académicas e profissionais). Também estão abrangidos os técnicos especializados e formadores. Ver Tabela AQUI Colóquio Internacional SHO13 A Sociedade Portuguesa de Segurança e Higiene Ocupacionais, vai realizar nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2013, em Guimarães, um Colóquio Internacional "SHO 13" (Segurança e Higiene Ocupacionais). O Forma-te tem para oferecer uma inscrição gratuita no SHO13. Assim, abrimos um "concurso" para a participação neste evento. Os critérios de seleção do candidato são os seguintes: Possuir CAP de Técnico ou Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho; demonstrar experiência profissional como técnico ou técnico superior de segurança e higiene no trabalho; Utilizador com registo mais antigo no forma-te; comprovar envio de ficheiros para a mediateca de formação. Enviar um email para geral@forma-te.com, justificando o seu interesse neste evento e ao mesmo tempo fornecer todas as informações solicitadas de modo a responder a todos os critérios de seleção definidos. Mais informações sobre o colóquio AQUI
Formação de Formadores: Percurso Histórico É em 1994, a 18 de Novembro, que se regulamenta o exercício da atividade de formador, no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego: Decreto Regulamentar nº 66/1994, DR nº 267, Série I-B, de 1994-11-18. Este seria revogado um pouco mais tarde pelo Decreto Regulamentar nº 26/1997, DR nº 138, Série I-B, de 1997-06-18. Foi então publicada a Portaria nº 1119/1997, de 5 de Novembro, onde ficaram estabelecidas as normas específicas de certificação respeitantes à caracterização das condições de homologação da formação pedagógica, necessária à obtenção do certificado de aptidão de formador, e das condições de renovação daquele certificado. O boletim do trabalho e do emprego 1ª série nº 31 de 22/08/2000 define o Perfil Profissional do Formador, em vigor, descrevendo as atividades que realiza na preparação, animação e avaliação das ações de formação, bem como as competências técnicas (saber fazer) e competências psico-sociais (saber ser) que deve desenvolver e as áreas temáticas da sua qualificação profissional. Em 2010 a Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro… Ver Artigo completo AQUI.
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