In: “Pensar avaliação, melhorar a aprendizagem”/IIE Lisboa: IIE, 1994
NO DOMÍNIO DA COMPLEXIDADE
A utilização das designações de avaliação criterial e de avaliação normativapoderá levar a pensar que estamos perante mais dois tipos de avaliação a juntar, por exemplo, à sumativa ou à formativa. É preciso clarificar que mais do que de dois tipos de avaliação se trata de duas interpretações que têm como base referentes distintos. Trata-se de perspectivar diferentemente o processo avaliativo.

