O que é a música? – Teorias da música (II)

Na antiguidade, mais do que a escola de inspiração aristotélica, impôs-se a visão platónica e neoplatónica. Ou seja, uma teoria da música fortemente idealizada, em que a prática de execução era desvalorizada em vantagem dos aspectos metafísicos e cognoscitivos da sua essência matemática. É o que se pode verificar nas alusões às teorias da música que Plotino faz, mas, sobretudo, nas primeiras teorias da música do Cristianismo. Santo Agostinho, em especial, exclui das causas da arte musical o prazer da melodia. Por outro lado, considera que a arte musical é essencialmente uma ciência da modulação e do RITMO, baseada no respeito da «lei do número».
A teoria da música que, nos primórdios da Idade Média, melhor sintetiza esta perspectiva é a de Boécio, que em De Instinítione Musica elabora uma concepção racionalista baseada na distinção entre musica mundana (ou seja, das esferas), humana (vocal) e instrumentalis, que se tornará um ponto de referência constante até finais do século XVI.
Por seu lado, o tratado anónimo Musica Enchiriadis (do século X) afirma que o princípio do prazer sensível está directamente ligado à representação da ordem celestial através de sons.
Nas Regulae rhytmicae de Guido de Arezzo (por volta de 1033), começam a aparecer os problemas relativos à notação e à execução que, analisadas entre os séculos XIII e XIV pelos teóricos da Ars nova (P. de Vitry, J. de Muris), permitirão a recuperação do «prazer» como finalidade da arte dos sons.
As duas obras acabadas de citar procuram acolher, no plano teórico, as novidades emergentes no campo da prática musical. Contudo, na prática ainda estão ligadas ao canto gregoriano e à polifonia e são, sobretudo, variações da teoria da música de Boécio.

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