Provas de recuperação prejudicam professores sem melhoria para alunos

“[…] o regime da prova de recuperação tem comportado, para os professores, uma sobrecarga de trabalho, sem que se vislumbre um impacto desse esforço na melhoria das aprendizagens e no sucesso escolar dos alunos […]”, lê-se na proposta de lei do Governo de alteração ao Estatuto do Aluno.
Na exposição de motivos, prossegue o Executivo, considera-se que aquele procedimento, introduzido pela anterior ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, constitui “razão de desmotivação”, “prejudicando o exercício das funções docentes”.

A proposta de lei, a que a Lusa teve acesso, foi aprovada na quinta-feira em conselho de ministros e a sua discussão na Assembleia da República estava marcada para quarta-feira, mas acabou por ser cancelada devido à greve dos funcionários parlamentares.

As alterações agora propostas ao diploma são justificadas com a necessidade de “aperfeiçoamento”, tendo em conta “a experiência entretanto decorrida”, segundo a exposição de motivos. 

A proposta do Governo volta a distinguir entre faltas justificadas e injustificadas, sendo estas últimas comunicadas aos encarregados de educação no prazo máximo de três dias úteis. 

Caso o número de faltas injustificadas corresponda a uma semana no 1.º ciclo ou ao número de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes níveis de ensino, ou, independentemente da natureza das faltas, for atingido um número correspondente a duas semanas no 1.º ciclo ou ao dobro dos tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes níveis, os encarregados de educação serão chamados à escola. 

O objectivo é serem alertados e responsabilizados pelas consequências do excesso grave de faltas. 

Um aluno com excesso de faltas “deve ser objecto de medidas de diferenciação pedagógica com o objetivo de promover aprendizagens que não tenham sido realizadas em virtude da falta de assiduidade”. 

Se as faltas injustificadas atingirem o correspondente a duas semanas no 1.º ciclo ou ao dobro dos tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes níveis, a escola “deve promover a aplicação de medidas cautelares”, como a realização de tarefas e actividades de integração escolar, o condicionamento no acesso a certos espaços ou a mudança de turma. 

Entre as medidas disciplinares sancionatórias contam-se a repreensão registada, a suspensão até 10 dias e a transferência de escola, sendo esta última decidida pelo director regional de educação, após conclusão de procedimento disciplinar. 

Os alunos poderão ainda ser suspensos preventivamente, por decisão do director da escola, não podendo a suspensão ultrapassar 10 dias úteis. 

Sempre que um aluno for suspenso preventivamente, a tutela “diligencia a prestação de apoio médico e psicológico aos envolvidos e seus familiares, através de uma equipa multidisciplinar […]”. 

Sobre a participação de ocorrências susceptíveis de constituir infracção disciplinar, o professor ou auxiliar devem comunicar “imediatamente” ao director da escola, bem como os alunos, que deverão comunicar ao director de turma.

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