Texto 022 – Definição de “discriminação”

Embora o termo implique apenas por si mesmo a faculdade de fazer distinções, ganhou em sociologia um sentido crítico. Designa as distinções feitas na vida social em detrimento de certos grupos, que são julgadas inaceitáveis pela maioria, porque violam as normas sociais e o princípio da igualdade perante a lei, ao mesmo tempo que certos subgrupos da população as justificam. É o caso dos comportamentos em relação à população negra nos Estados Unidos da América até aos anos 60; assim como das atitudes anti-semitas. Os critérios de discriminação variam segundo as sociedades e segundo as épocas. Na Índia moderna, que legalmente suprimiu o sistema das castas, os antigos intocáveis são discriminados por causa do passado, que continua vivo ao nível dos costumes. Nos Estados Unidos, a discriminação durante longo tempo exercida contra os negros tinha a sua origem na sua antiga condição de escravos. Um numerus clausus é imposto na Rússia à entrada nas universidades de alunos judeus e arménios. A discriminação pode fundar-se na raça, na religião, na origem nacional ou na cultura (Simpson, Yinger 1965). O facto de se ter podido definir a discriminação social como a maneira de tratar desigualmente indivíduos iguais mostra até que ponto se trata de um conceito estreitamente ligado à sociedade moderna, que põe a igualdade no centro dos seus valores: nas sociedades fundadas nas diferenças de estatuto ou de casta, a discriminação é um conceito neutro, descritivo, desprovido da conotação pejorativa que lhe atribuímos nas nossas sociedades.

Raymond Boudon, “Dicioário de Sociologia”

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