Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

I. Resumo 

 

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e  em particular das Pessoas com Deficiência. 

 

A adopção de uma Convenção sobre direitos humanos no início deste século resultou do consenso generalizado da comunidade internacional (Governos, ongs e cidadãos)  sobre a necessidade de garantir efectivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos  através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características  e  promovam a sua participação na sociedade. 

 

A Convenção reafirma os princípios universais ( dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais dos Governos relativas à  integração das várias dimensões da deficiência nas suas política, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para a deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização das pessoas com deficiência. 

Com o objectivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência , é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité  dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito das Nações Unidas. 

A Convenção integra também o Protocolo Facultativo anexo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que reconhece, de forma inovadora, o direito de os  indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Portugal subscreve integralmente a abordagem dos direitos humanos das pessoas com deficiência defendida pela Convenção e participou activamente na negociação multilateral da Convenção, quer ao nível das Nações Unidas quer ao nível da União Europeia. As associações das pessoas com deficiência e suas famílias participaram também nesta negociação através da suas representantes europeias e internacionais. 

Portugal assinou a Convenção no dia 30 de Março de 2007, na sede das Nações Unidas em Nova York e a assinatura da Convenção iniciaram-se os trabalhos legislativos relativos à sua ratificação de acordo com o procedimento legislativo constitucionalmente  previsto. Portugal foi dos primeiros países a traduzir a Convenção.  

 

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