Convenção sobre os Direitos das Crianças

Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.

 

PREÂMBULO

Os Estados Partes na presente Convenção, 

Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados pela Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui  o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; 

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