A Assembleia Geral,
Reafirmando que um dos propósitos básicos das Nações Unidas proclamados na Carta é o desenvolvimento e o estímulo ao respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos, sem discriminação alguma por motivos de raça, sem idioma ou religião.
Reafirmando a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e das nações grandes e pequenas.
Desejando promover a realização dos princípios enunciados na Carta, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, na Convenção Internacional Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, na Pacto Internacional Sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, na Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Crença e na Convenção Sobre os Direitos da Criança, assim como em outros instrumentos internacionais pertinentes aprovados em nível mundial ou regional e os celebrados entre diversos Estados-membros das Nações Unidas.
Inspirada nas disposições da Artigo 27 do Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos relativas aos direitos das pessoas pertencentes a minorias étnicas, religiosas e linguísticas contribuem para a estabilidade política e social dos Estados em que vivem.
Sublinhando que a promoção e a realização constantes dos direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas ou linguísticas, como parte integrante do desenvolvimento da sociedade em seu conjunto e dentro de um marco democrático baseado no estado de direito, contribuiriam para o fortalecimento da amizade e da cooperação entre os povos e os Estados.
Considerando que as Nações Unidas têm um importante papel a desempenhar no que diz respeito a protecção das minorias.
Tendo em conta que o trabalho realizado até esta data dentro do sistema das Nações Unidas, em particular pela Comissão dos Direitos Humanos e pela Subcomissão Para Prevenção de Discriminações e Protecção das Minorias, bem como pelos órgãos estabelecidos em conformidade com os Pactos Internacionais de direitos humanos relativos a promoção e protecção das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas.
Reconhecendo a necessidade de se aplicarem ainda mais eficientemente os instrumentos internacionais sobre os direitos humanos no que diz respeito aos direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas.
Proclama a presente Declaração Sobre os Direitos de Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas.